O
presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no
Recife, desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu a
liminar concedida pela Justiça Federal do Ceará e que anulava as 13
questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todo o Brasil, na
manhã desta sexta-feira (4).
Segundo a decisão, a anulação só fica mantida para os 639 alunos do
Colégio Christus, de Fortaleza (CE), que tiveram acesso às questões
antes e agora terão suas notas recalculadas. O Ministério Público
Federal do Ceará já informou que vai recorrer da decisão do TRF-5.
Para p procurador Oscar Costa Filho, a decisão de anular as questões
só para o colégio Christus não é diferente em termos jurídicos de
realizar uma nova prova somente para esses alunos. "Continua
discriminando uma categoria de alunos como se tivessem culpa do
vazamento. Tanto faz fazer uma nova prova como anular as questões só
para eles", afirmou.
A determinação atende justamente à intenção do Ministério da Educação (MEC), que era restringir a decisão da Justiça aos alunos do Colégio Christus. “A liminar considerada atinge a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do país, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas. O assunto é grave e influi, sim, na organização da administração”, diz o presidente do TRF-5 em sua decisão.
fonte : abreaspas.com