PROPAGANDA POLÍTICA NÃO RESPEITA NEM TEMPLO RELIGIOSO


Até em igreja é proibido ir nesse periodo de eleição fui em Baixa grande no ultimo fim de semana e lá não pude ir no templo da Batista, carro de som toda hora passando com volume alto e atrapalhando minhas assistencia ao culto, estou lamentando o fato aqui e apelo pra o tenente do Batalhão de itaberaba que sinseramente não está fiscalizando ainda  e a autorização da Justiça Eleitoral para apurar que  a veiculação de propaganda eleitoral  está sendo de mal a pior nesse pequeno municipio da Bahia
 a lei diz "pela§ 1º do artigo 105 da Lei nº 9.504,
de 30 de setembro de 1997
São vedados a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros, respondendo o infrator, conforme o caso, pelo emprego de processo de propaganda vedada e 
pelo abuso de poder (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, I a III, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22):
I  – das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; 
II – dos hospitais e casas de saúde; 
III – das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. 
§ 2º  Pode ser utilizada a aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico durante a realização de comícios no horário compreendido entre as 8 e as 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e § 10).
então cabe bom senso na aplicação da mesma. espero que um dia o cidadão seja respeitado e vale pra todas as coligações.
texto: galdeci leal