Projeto Uefs Cidadã orienta e faz a declaração do IRPF



Projeto Uefs Cidadã orienta e faz a declaração do IRPF
Fotos: Bernardo Bezerra - Ascom/Uefs
   Mais uma vez, a Universidade Estadual de Feira de Santana disponibiliza para a comunidade o Projeto Uefs Cidadã, que consiste na orientação e declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O serviço, iniciativa do Colegiado do Curso de Ciências Contábeis, funciona na sala MT 46, módulo 4, campus universitário, de segunda a sexta-feira, das 14 às 20h, e aos sábados, das 8 às 12h.
   Além da prestação de serviço à comunidade, o Projeto Uefs Cidadã é ferramenta acadêmica para os estudantes de Contábeis da Uefs e conta com a supervisão dos professores do curso e do apoio da Receita Federal, que disponibiliza, no local, auditores para sanar dúvidas.
Uefs Cidadã Declaração IRPF 1   O serviço será oferecido até 20 de abril, um sábado, dez dias antes do prazo oficial para a declaração do IRPF estipulado pela Receita Federal. A professora Ione Cruz, coordenadora do Projeto, chama a atenção para que os contribuintes não deixem a declaração para última hora. Desta forma, serão evitados transtornos como Uefs Cidadã Declaração IRPF 2congestionamento do site da Receita Federal na internet.
   Estão obrigadas a declarar o imposto de renda as pessoas físicas que tiveram rendimento, em 2012, igual ou superior a R$ 24.556,65. A multa para quem declarar fora do prazo é de R$ 165,74 ou 1% do valor do imposto devido. Uefs Cidadã Declaração IRPF 4Outras informações pelo telefone (75) 3161-8052 (Colegiado do Curso de Ciências Contábeis).
   Para elaborar a declaração, o contribuinte deverá levar os seguintes documentos:
- Cópia da última declaração com número do recibo (Se houver);
- Documento de Identidade;
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Informe de Rendimentos:
Da fonte pagadora;
Dos bancos e instituições financeiras;
Outros que houver.
- Relação de dependentes, com grau de dependência, data de nascimento e CPF e Informe de Rendimentos (Se houver)
- Relação dos pagamentos efetuados, sendo os principais:
Saúde;
Educação (Apenas mensalidades);
Pensão Alimentícia;
Doações ao fundo do direito das crianças e adolescentes;
Relação dos bens, com data de aquisição e notas fiscal;
Relação das dívidas, acima de R$ 5.000,00. Dívidas com Sistema Financeiro de Habitação e Consórcio, não precisam ser declaradas.
FSA, 12/4/13
 fonte:www.uefs.br/portal/noticias/2013