Coelba é condenada a pagar R$ 5 milhões por terceirização ilegal de funcionários


Os desembargadores também determinaram a reinclusão dos nomes dos sócios da Coelba como réus na ação



A Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) terá que pagar R$5 milhões por danos morais coletivos por ter se utilizado de mão de obra terceirizada irregularmente, além de estar obrigada a partir de agora a não insistir nessa prática. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (24) pela 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, por unanimidade, em julgamento de recursos da empresa e do Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública. Os desembargadores também determinaram a reinclusão dos nomes dos sócios da Coelba como réus na ação.

A ação contra a Coelba é pioneira no projeto nacional do MPT de combate à terceirização nas companhias elétricas. Ela teve início em 2012 e serviu de base para uma série de outras ações em curso em outros estados. Dessas, quatro (Celpe – Pernambuco, Cemig – Minas Gerais, CPFL – São Paulo, Ceron – Rondônia e Acre) também já estão com decisões em segunda instância favoráveis aos pedidos do MPT e outras duas (Cesp – São Paulo e Energisa – Sergipe) já obtiveram sentenças em primeira instância atendendo aos pedidos do MPT. Ainda não houve manifestação da Justiça trabalhista contrária ao entendimento do MPT.

“A decisão do Tribunal Regional do Trabalho na Bahia (TRT5) é de grande importância para combater a terceirização em um dos setores que mais causam acidentes com trabalhadores terceirizados, que é o setor elétrico. Além de fazer as concessionárias pagarem à sociedade pelos danos morais coletivos, estamos conseguindo obrigá-las a contratar e treinar os trabalhadores, evitando assim que continue a ocorrer o grande número de acidentes de trabalho nesse setor”, afirmou o procurador Alberto Balazeiro, autor da ação contra a Coelba e um dos articuladores do projeto do MPT contra a terceirização nas companhias de eletricidade.

Mortes de trabalhadores

O MPT alegou no processo que a falta de capacitação, os salários menores e as condições de trabalho precária dos terceirizados funcionam como fator para ampliar consideravelmente o risco de acidentes, muitas vezes fatais. Dados das próprias companhias elétricas revelam que a Coelba teve, de 2004 a 2010, 62 mortes de terceirizados e cinco de trabalhadores próprios durante atividades como manutenção de redes elétricas. Além dos números apresentados na ação civil pública, o procurado levou para a sessão da 4ª turma do TRT5 dados mais recentes, que apontam para a ocorrência de mais cinco mortes de terceirizados da Coelba do ano passado para cá.

“Esse é um momento histórico em que a Justiça também está dando uma resposta ao clamor das ruas”, afirmou a desembargadora Graça Boness durante a sessão. Ela argumentou que era necessário manter a condenação à empresa em R$5 milhões e reincluir os sócios da empresa como responsáveis subsidiários no processo. Coube a ela ainda sugerir que os recursos sejam destinados ao recém-criado Fundo do Trabalho Decente (Funtrad), do governo baiano. A posição da magistrada foi seguida pela relatora da matéria, desembargadora Nélia Neves, e pela desembargadora Ana Lúcia Bezerra, aprovando o parecer por unanimidade.

O advogado da empresa, o ex-ministro do TST José Simpliciano, alegou em sua sustentação oral, que não havia espaço para determinar que a terceirização da atividade-fim na Coelba era ilícita, mas o procurador Alberto Balazeiro apresentou como argumento a ideias de que “O Ministério Público do Trabalho não está aqui para condenar ninguém. Queremos apenas acabar com o grande número de mortes e de acidentes graves que atingem principalmente o trabalhador terceirizado”, afirmou.

O advogado da empresa, José Simpliciano, alegou que não há espaço para determinar que a terceirização da atividade-fim da Coelba é ilícita. Em nota, a Coelba diz que "entende a terceirização como um processo reconhecidamente legal, previsto na Lei das Concessões e permitido no Contrato de Concessão".

A empresa ainda diz que "preza pela segurança de todos os trabalhadores requerendo das empresas prestadoras de serviço o fornecimento e o uso de equipamentos de proteção individual e coletivo exigindo ainda que elas ofereçam condições adequadas de segurança e dignas de trabalho ao seu quadro funcional, em respeito à legislação trabalhista em vigor", encerra o texto.

 fonte: Acorda Cidade